Resposta: Existem vários motivos pelos quais eles fazem mal: são formulados com matérias-primas de origem desconhecida que podem conter impurezas prejudiciais à saúde do consumidor; não têm controle de qualidade; não seguem boas práticas de fabricação; e, não possuem rotulagem adequada, condições estas que todos os produtos regulares seguem.
Nestas condições um médico que vai tratar um paciente intoxicado com um produto informal não sabe o que tratar e só o fará sintomaticamente, não sabendo a raiz do problema. Neste caso pode ocorrer até a morte do paciente.
Ainda, um produto irregular não contem os níveis necessários de substância ativa, portanto, não limpam nem matam bactérias como deveriam, facilitando a disseminação de doenças.
Resposta: Porque normalmente se utilizam de marcas conhecidas para serem vendidos. Mas o principal problema, independente de usarem marcas conhecidas ou não, é que são produtos ineficazes e inseguros para o consumidor.
Resposta: A rotulagem é o principal meio para se identificar um produto formal. O rótulo de um produto regular tem que conter, no mínimo, as seguintes informações: nome e CNPJ do fabricante, nome do responsável técnico e número de inscrição no respectivo conselho de classe, número de registro ou a frase ”Produto Notificado na ANVISA”, número de autorização de funcionamento da empresa, composição, modo de uso, cuidados, prazo de validade e número de lote, número de um centro de intoxicações e SAC.
Resposta: Não. Os produtos regulares, durante sua fase de pesquisa e desenvolvimento, passam por inúmeros testes que garantem a compatibilidade entre as substâncias contidas no produto e a própria embalagem, e garantem que o produto terá eficácia durante a validade declarada. Assim o consumidor tem um produto seguro e eficaz durante todo seu prazo de validade.
Resposta: Sim. A reprodução de uma embalagem, sem a autorização do fabricante do produto original e sem conter as propriedades conforme declaradas no rótulo é considerado pirataria e falsificação.
Toda embalagem passa por um desenvolvimento e testes que comprovam a compatibilidade entre o produto e o material utilizado na embalagem, a fim de garantir a eficácia e segurança do produto durante todo o prazo de validade do mesmo. A reprodução de uma embalagem, contendo um outro produto, pode fazer com que o conteúdo não tenha eficácia e seja inseguro para o consumidor, já que a mesma não passou por testes.
Resposta 2: Sim. O fracionamento de produtos só pode ser feito por empresas devidamente autorizadas pela Vigilância Sanitária. Mesmo assim, todo um processo de compatibilidade entre a nova embalagem e o produto, prazo de validade entre outros devem ser validados, antes que um produto seja fracionado.
Cabe ressaltar que somente produtos vendidos para este fim – ou seja, fracionamento – podem ser fracionados. Aqueles que são vendidos em embalagens finais para consumo não podem ser fracionados.
Resposta: Sim. É necessário obter a licença/alvará estadual e municipal. Além disto os produtos também precisam ter sua comercialização aprovada pela ANVISA.
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